De acordo com o artigo 6o da Resolução COFEN 543/2017, o referencial mínimo para o quadro dos profissionais de enfermagem em Centro-Cirúrgico considera a Classificação da Cirurgia, as horas de assistência segundo o porte cirúrgico, o tempo de limpeza das salas e o tempo de espera das cirurgias. Para efeito de cálculo desse dimensionamento devem ser consideradas como horas de enfermagem, por cirurgia no período eletivo,