Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e
suas Resoluções complementares, a condução de veículo
automotor por indivíduo com Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) de categoria 'B', que esteja com a validade expirada há
sessenta dias, realizando transporte remunerado de pessoas em
automóvel particular, caracteriza, exclusivamente, infração de
natureza gravíssima, passível de multa e apreensão do veículo,
sem prejuízo de outras sanções correlatas.