De acordo com a Resolução Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) 311/2007 são consideradas infrações gravíssimas
as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.
as que provoquem perigo de vida, deformidade permanente e as que causem danos patrimoniais ou financeiros.
as que provoquem morte e aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou de instituições.
as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.
as que provocam morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
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