Devido à grande demanda de fisioterapeutas atuando em empresas e/ou
organizações detentoras de postos de trabalho, intervindo preventivamente
e/ou terapeuticamente de maneira importante para a redução dos índices de
doenças ocupacionais, o Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional – COFFITO, através da Resolução 259, de 18 de
dezembro de 2003, estabelece que o fisioterapeuta é qualificado e legalmente
habilitado para contribuir com suas ações para a prevenção, promoção e
restauração da saúde do trabalhador. Não são atribuições do fisioterapeuta
que presta assistência à saúde do trabalhador, independentemente do local
em que atue: