Sobre o Conselho Municipal de Saúde marque o item INCORRETO:
É um órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde – SUS em cada esfera de governo. Faz parte da estrutura das secretarias de saúde dos municípios, dos estados e do governo federal.
A lei orgânica da saúde (Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990) determinou que a União (governo federal), estados e municípios deveriam criar os Conselhos de Saúde. Os conselhos de saúde são uma das formas de controle social e garantia de melhoria do sistema de saúde.
A lei 8.142/ 1990 estabeleceu que os conselhos de saúde devem ter composição paritária, ficando assim definido : 25 % de usuários da saúde , 50 % de profissionais da saúde e 25 % dos prestadores de serviços ao SUS e gestores.
A resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde recomenda que o Conselho deve realizar reuniões ordinárias mensais e, quando necessário, reuniões extraordinárias.
O número de conselheiros de saúde será indicado pelos plenários dos conselhos de saúde e das conferências de saúde, devendo ser definido em lei (municipal, estadual e federal).
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.