O órgão ministerial denunciou José pela suposta prática de homicídio simples. Finda a primeira fase do procedimento do júri, foi proferida sentença de desclassificação da imputação, pois o juízo entendeu que os fatos narrados na exordial não configuravam hipótese de crime doloso contra a vida. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Penal, contra tal decisão é cabível