À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item a seguir.
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamento o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, sem prejuízo de outros.
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamento o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, sem prejuízo de outros.
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