Nenhuma obra ou evento, de acordo com o artigo 95 do CTB, que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, poderá iniciar-se sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. A obrigação de sinalizar é ou do evento.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.