O Plano Nacional de Educação (PNE) apresenta diversas regras jurídicas que abrangem os costumes e as normas criadas pelo Estado. Especialmente o artigo 8º informa que “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.” Além disso, no parágrafo 1º os entes federados estabelecerão estratégias nos respectivos planos de educação.
Considerando-se as responsabilidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios assinale a opção INCORRETA.