A Resolução COFEN no 696/2022, que dispõe sobre a atuação da enfermagem na Saúde Digital, normatizando a Telenfermagem, estabelece que a prática de Telenfermagem engloba as seguintes modalidades de atendimento mediadas por tecnologia da informação e comunicação (TIC):
I. Consulta de Enfermagem;
II. Interconsulta;
III. Consultoria;
IV. Monitoramento de enfermagem;
V. Educação em Saúde, e
VI. Acolhimento da demanda espontânea.
Observadas as condições estabelecidas pela Norma Técnica de Atuação dos Profissionais de Enfermagem na Saúde Digital/Telenfermagem, o técnico de enfermagem pode atuar apenas nas modalidades apresentadas em