De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado em 2017, está previsto que:
é dever acessar as informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
é dever abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
é vedado realizar contenção da pessoa sob seus cuidados, salvo diante dos meios técnicos e éticos apropriados.
é vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.
é proibido delegar, em quaisquer casos e contextos, as atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente.
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