Determinada lei estadual estabelece que configura crime de responsabilidade, praticado por servidor público exercente de
função de chefia, direção ou assessoramento no âmbito da Administração estadual, a ausência ou recusa de comparecimento
quando convocado para prestar esclarecimentos perante Comissões Parlamentares de Inquérito da Assembleia Legislativa. Nos
termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), referida lei é