Nos termos do Decreto-Lei 1.002, de 21 de outubro de 1969, Código de Processo Penal Militar, avalie as assertivas abaixo, marcando “V” para as verdadeiras e “F” para as falsas e, a seguir, marque a alternativa que contém a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo.
( ) A lei não permite o início do inquérito mediante portaria quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal.
( ) Requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar é uma competência da Polícia Judiciária Militar.
( ) A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.
( ) Dispensa-se o escrivão de prestar compromisso de manter o sigilo do inquérito e de cumprir fielmente as determinações do Código de Processo Penal Militar, no exercício da função, quando a referida atribuição recair em oficial militar.
( ) O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais.