Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e Projetos
O Benefício de Prestação Continuada integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para ter acesso a ele não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. Ainda sobre o BPC, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social-MDS (2011), é correto afirmar:
I. é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo para todos os cidadãos brasileiros;
II. podem ser beneficiários do BPC: o idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, a pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
III. o BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (por exemplo: com o seguro desemprego, com a aposentadoria);
IV. também pode ser beneficiário do BPC o brasileiro naturalizado, domiciliado no Brasil, idoso ou com deficiência, observados os critérios estabelecidos na legislação, que não recebe qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, salvo o da assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória;
V. o BPC poderá ser acumulado com benefícios da assistência médica, de pensões especiais de natureza indenizatória e com a remuneração advinda de contrato de aprendizagem, para este último poderá haver acumulação pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Marque a opção que aponta corretamente informações sobre o BPC.