Assinale a alternativa INCORRETA. No procedimento comum, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se conheça a alegação e:
Assinale a alternativa INCORRETA. No procedimento comum, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se conheça a alegação e: