Conforme regula o artigo 3º. da Portaria 1.863/GM do Ministério da Saúde, para poderem aderir ao incentivo financeiro de que dispõe a Portaria, os municípios anexos ao documento devem atender a alguns critérios, que estão listados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.