Como centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, os órgãos públicos
gozam de capacidade processual para defesa de suas prerrogativas funcionais, posto que possuem personalidade jurídica própria.
possuem vontade própria e detém personalidade jurídica de direito público.
são dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais.
representam juridicamente a pessoa jurídica que eles integram em virtude da teoria da imputação.
colegiados atuam e decidem por meio de um único agente, uma vez que são originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes do Estado.
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