As Agências Nacionais de Transportes são órgãos:
integrantes, como empresas públicas, da Administração Federal Indireta, controladas pelo Ministério dos Transportes;
autônomos da Administração Federal Indireta, controlados pela Presidência da República;
integrantes, como autarquias especiais, da Administração Federal Indireta, vinculados ao Ministério dos Transportes;
autônomos da Administração Federal Direta, vinculados à Presidência da República;
autônomos da Administração Federal Direta, supervisionados pelo Ministério dos Transportes.
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