No Balanço Patrimonial de um ente governamental é necessário incluir um quadro do Superavit / Deficit Financeiro, de acordo com o disposto no § 2º, Art. 43, da Lei nº 4.320/1964. Um ente público apresentou as seguintes informações sobre fonte de recursos:
| Fonte de Recursos | R$ |
| Recursos Ordinários | 100,00 |
| Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal, dos Servidores, Compensação Financeira | 250,00 |
| Taxa de Administração do RPPS | (400,00) |
| Transferências do FUNDEB para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação Básica | (300,00) |
| Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica | 670,00 |
| Outros Recursos Não Vinculados | 320,00 |
| Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal | (460,00) |
Com base nas informações descritas, assinale o valor do Superavit / Deficit Financeiro.