Segundo aspectos normativos e legais, a implantação de um serviço de referência à distância ou virtual:
fixa as competências informacionais necessárias;
é isenta das restrições decorrentes de direitos de autor;
concretiza-se com a difusão de arquivos abertos;
depende da criação de consórcios de produtos e serviços;
segue os mesmos princípios dos serviços presenciais.
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