Em conformidade com a Portaria GM/MS nº 1.010/2012, sobre as definições, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Coordenador do Serviço.
(2) Responsável Técnico.
(3) Custeio.
(4) Investimento.
( ) Modalidade de repasse de recurso financeiro para capacitação e educação permanente, manutenção das equipes efetivamente implantadas, reformas, insumos, manutenção de equipamentos e das unidades móveis de urgência.
( ) Profissional oriundo da área da saúde, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento pré-hospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas.
( ) Profissional médico responsável pelas atividades médicas do serviço.
( ) Modalidade de repasse de recurso financeiro para construção, compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário.