Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: INTEGRI
Orgão: Pref. Votorantim-SP
Segundo o Estatuto do Idoso, a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial.
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
Pode-se afirmar que: