De acordo com a Lei nº 6.437/1977 que configura infrações à legislação sanitária federal, e estabelece as sanções respectivas, em seu Art. 2º está claro que sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com uma das penalidades a seguir, marque aquela que estiver CORRETA.