A Constituição de 1967 teve como objetivo
institucionalizar a censura e a perseguição política, práticas recorrentes à época, mas ainda não previstas pela legislação e pouco aceitas pelos sujeitos políticos do período.
incorporar os atos institucionais da ditadura militar, de forma a superar os impasses entre a ordem autoritária iniciada em 1964 e a Constituição democrática de 1946.
reconhecer a legitimidade da tortura, praticada desde 1964 como parte das ações autoritárias das Forças Armadas, mas ainda não reconhecida pelo aparato legal da ditadura.
estabelecer os parâmetros legais para o fechamento do Congresso em meio à ditadura, tendo em vista que o Poder Legislativo só voltaria a funcionar na década de 1980.
garantir aos oficiais torturadores uma espécie de salvo-conduto legal, que os isentaria de toda e qualquer responsabilidade sobre as suas ações violentas naquele contexto.
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