Na Política Nacional de Medicamentos, a definição de dispensação como (...) o ato profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como resposta à apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. (...) (BRASIL, 1998, p. 26). Nesse ato, além do fornecimento do medicamento, cabe ao farmacêutico a orientação. Para tanto, são elementos importantes: