Texto para as questões 11 e 12.
O tribunal Superior Eleitoral brasileiro define como votos válidos os votos efetivados pelos eleitores, descontados os votos em branco e os votos nulos.
Quociente eleitoral é o número obtido pela divisão do total de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas. Se o número não for inteiro, fica desprezada a fração igual ou menor do que meio. Se for superior, é equivalente a mais um.
Em um determinado município com 120.000 habitantes constatou-se que 80% dos habitantes são eleitores. Após a apuração dos votos percebeu-se que:
- 5% dos eleitores não votaram, pois estavam em outra cidade no dia da eleição.
- O número de votos em branco é 50% maior que o número de votos nulos.
Se o número de votos em branco foi de 1200, pode-se concluir que o número de votos válidos dessa cidade foi de: