O Código de Ética contém as normas que devem ser
observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos nos
conselhos regionais de farmácia no exercício do âmbito
profissional respectivo, inclusive nas atividades relativas ao
ensino, à pesquisa e à administração/gestão de serviços de
saúde, bem como em quaisquer outras atividades em que se
utilize o conhecimento advindo do estudo da Farmácia, em
prol do zelo pela saúde. O farmacêutico e os demais inscritos
no Conselho Regional de Farmácia (CRF) são profissionais
da saúde, cumprindo-lhes executar todas as atividades
inerentes ao seu âmbito profissional, de modo a contribuir
para a salvaguarda da população.
Disponível em: . Acesso em: <in.gov.br/>. Acesso em: 17 fev. 2024.
Considerando as faltas cometidas contra o Código de Ética, podem existir circunstâncias atenuantes no momento da sanção disciplinar. É considerada uma circunstância atenuante
Disponível em: . Acesso em: <in.gov.br/>. Acesso em: 17 fev. 2024.
Considerando as faltas cometidas contra o Código de Ética, podem existir circunstâncias atenuantes no momento da sanção disciplinar. É considerada uma circunstância atenuante