- Lei de Responsabilidade FiscalDisposições Preliminares (arts. 1º e 2º)
- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)
No art. 8º da LRF 101/00, a programação orçamentária e financeira deve ser estabelecida pelo Poder Executivo: