Penas sem pena
Carlos Heitor Cony
Em crônica recente, publicada na página 2 da Folha, elogiei como um todo, e com entusiasmo, o Supremo Tribunal Federal, sobretudo o ministro presidente e relator Joaquim Barbosa, que atuou, com dignidade e sabedoria, na apelidada Ação 470, codinome providencial para tentar esconder o escândalo do Mensalão. Contudo, no mesmo texto, questionei as penas de prisão para os numerosos réus, por uma razão muito antiga em minha formação. Acredito que mais cedo ou mais tarde, a sociedade encontrará outra forma, mais humana e eficaz, para condenar criminosos.
A primeira vez que fui conhecer Veneza, como não podia deixar de ser, visitei as prisões ao lado do palácio dos Doges, que é ligado pela Ponte dos Suspiros às masmorras daquela época, não muito diferentes de algumas penitenciárias ainda existentes no século 21. Conheci outras prisões medievais, em Londres, em Perúgia, e até mesmo algumas recentes, do Brasil Colonial. Reconheço que para o instinto primitivo de homens também primitivos, a prisão era alternativa misericordiosa da pena de morte. Retirava o criminoso da sociedade, trancafiava-o(IV) como um animal selvagem, como castigo ou (tese bastante furada) como início de uma possível recuperação social.
Nelson Hungria, o grande penalista brasileiro, cunhou uma etiqueta definitiva nas penitenciárias: “São as universidades do crime”. Reconheço que o assunto é complexo, sobretudo quando se aplica(III) aos réus do mensalão que já foram julgados, condenados e penalizados.
É certo que mereciam punições severas, acredito que dois ou três da numerosa quadrilha, pela dinâmica do crime praticado, deveriam ser recolhidos à prisão na forma que o Código Penal em vigor estabelece. Mas a maioria dos mensaleiros podia ser punida com a perda dos direitos políticos por cinco, dez ou mesmo vinte anos, além do ressarcimento dos valores roubados, acrescidos de juros e correção monetária, sem esquecer a multa proporcional ao lucro criminoso que conseguiram. Tal como acontece com os débitos fiscais que os sonegadores do imposto de renda podem pagar até parceladamente, os criminosos, que acima de tudo passariam a ser clientes compulsórios da ficha suja, teriam de se virar(II) em condições precárias para zerar a soma das dívidas e multas. O mercado estatal, que inclui cargos públicos no executivo, legislativo e judiciário, ficaria vedado a todos eles, não apenas pela ostensiva ficha suja como pela perda dos direitos políticos. Mesmo nas empresas privadas teriam dificuldades para arranjar empregos, pois o estrago na imagem de todos eles está feito de forma que parece irreparável. O castigo que receberiam seria no mesmo território em que praticaram o crime: dinheiro. As sentenças levariam em conta o patrimônio de cada um deles para efeito de estabelecer o pagamento integral ou parcelado do débito, digamos de 30% da renda total do criminoso.
Pessoalmente, acredito que todos os réus, mesmo condenados a prisão em seus vários regimes (aberto, semiaberto, fechado) daqui a alguns anos (ou meses) estarão em liberdade condicional ou plena. Dois deles, talvez os principais (Dirceu e Genoíno), não podem ser considerados marinheiros de primeira viagem. Já passaram por muitas e más durante o regime militar. Mas tinham o consolo moral e psicológico de estarem combatendo o bom combate. Voltarem os dois a uma cela, por mais confortável que seja, seria colocar dois homens errados num lugar errado. Na prisão, eles poderiam até se consolar (I), lendo o tempo todo os grandes teóricos como Gramsci, Lênin, Guevara, Mao, teriam até o consolo de ler a excelente e volumosa biografia de Marighela muito bem escrita por Mauro Magalhães. Creio que sofreriam mais, refletiriam melhor, se purgassem os malfeitos que o Supremo atribuiu a eles, gozando a terrível liberdade de dever ao país e ao povo um dinheiro que terão de arranjar, mas sem assaltar as burras da nação.
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/carlosheitorcony/1206984- penas-sem-pena.shtml (adaptado)
Localize as passagens a seguir, retiradas do texto e alteradas quanto à sintaxe de colocação pronominal, e, sem seguida, assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) correta(s).
I. até consolar-se
II. teriam de virar-se
III. quando aplica-se
IV. o trancafiava
Está(ão) correta(s) apenas as colocação(ões) de