A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante no art. 74, que a pessoa com deficiência tem garantido acesso a conhecimento aplicado, recurso, ferramenta, prática, metodologia, forma de fazer que possibilita, ou auxilia a realização de uma tarefa pretendida. Dessa maneira, facilitar atividades do cotidiano, como a preparação de alimentos, a mobilidade, a comunicação, o exercício profissional, a educação e a prática de esportes. Neste caso a Lei se refere a (à):