Sobre as relações do Assistente Social com a Justiça, é correto afirmar:
É dever do assistente social apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos no Código de Ética do Serviço Social.
É vedado ao assistente social aceitar nomeação como perito somente quando a situação infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos.
É dever do assistente social comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar os fatos, não sendo obrigado a guardar sigilo profissional.
É vedado ao assistente social aceitar atuar em perícia exclusivamente quando a situação não se caracterizar como área de sua competência.
O assistente social, somente quando autorizado, pode depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional.
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