O Poder Público poderá adquirir bens em razão de causas contratuais, fenômenos da natureza ou causas jurídicas. Pode ser por meio de aquisição originária ou aquisição derivada. São formas de aquisição, exceto:
O Poder Público poderá adquirir bens em razão de causas contratuais, fenômenos da natureza ou causas jurídicas. Pode ser por meio de aquisição originária ou aquisição derivada. São formas de aquisição, exceto: