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Respondida
2434789
Ano:
2012
Disciplina:
Auditoria Governamental e Controle
Banca:
IF-RN
Orgão:
IF-RN
Provas:
Auditor
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Controle Interno Federal
CGU
IN SFC/MF 01/2001
Constitui finalidade básica da auditoria no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2001 da Secretaria Federal de Controle Interno, EXCETO:
A
comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos.
B
obter prova ou opinião para orientar autoridade competente no julgamento de um fato que tenha causado dano ao erário, por ação ou omissão de agente público, ou desfazer conflito de interesses.
C
avaliar os resultados alcançados quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder.
D
avaliar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.
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