Estabelece a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a obrigatoriedade de empresas públicas e sociedades de economia mista possuírem, em sua estrutura societária, órgão encarregado de, além de outras atribuições, monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno e das demonstrações financeiras da sociedade de economia mista. Trata-se do