Sobre a organização federal brasileira, é possível afirmar
os três Poderes do Distrito Federal são mantidos e organizados pela União Federal
em matéria de competência legislativa concorrente, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
os Municípios somente podem legislar sobre matéria do seu peculiar interesse, não sendo admissível que suplementem a legislação estadual ou federal.
a Constituição estabelece que todas as ilhas oceânicas e costeiras brasileiras pertencem à União Federal
para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública a União pode intervir nos Estados- membros ou nos Municípios neles situados.
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