O parágrafo 6º do artigo 26 da LDB determina que as Artes Visuais, a Música, a Dança e o Teatro façam parte do ensino da arte como:
O parágrafo 6º do artigo 26 da LDB determina que as Artes Visuais, a Música, a Dança e o Teatro façam parte do ensino da arte como: