- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, trata sobre as despesas com pessoal. De acordo com essa Lei, os Municípios não poderão exceder seus gastos. Quanto a isso, assinalar a alternativa que apresenta o máximo de gasto com pessoal nos Municípios:
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