A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
é relevante ação do sistema de controle de constitucionalidade
brasileiro, possuindo seus contornos próprios.
Considerando essa temática, analise as assertivas a seguir:
I. A ADPF é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. Destarte, a ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.
II. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
III. Podem propor a ADPF os mesmos legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Além disso, ainda que em face de uma lei ou de um ato normativo seja possível o ajuizamento de ADI perante o Supremo Tribunal Federal, o legitimado ativo pode optar pelo ajuizamento da ADPF em vez da ADI, uma vez que ambas as ações são igualmente eficazes para sanar qualquer lesão a preceito fundamental.
Está correto o que se afirma em
Considerando essa temática, analise as assertivas a seguir:
I. A ADPF é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. Destarte, a ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra.
II. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
III. Podem propor a ADPF os mesmos legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Além disso, ainda que em face de uma lei ou de um ato normativo seja possível o ajuizamento de ADI perante o Supremo Tribunal Federal, o legitimado ativo pode optar pelo ajuizamento da ADPF em vez da ADI, uma vez que ambas as ações são igualmente eficazes para sanar qualquer lesão a preceito fundamental.
Está correto o que se afirma em