De acordo com a Portaria nº 2.616/1998, compete à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH):
I. Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle.
II. Definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição.