Nos termos da Lei 8.112/90, a remoção de servidor no interesse da Administração:
depende da anuência do servidor.
independe da anuência do servidor, uma vez que ele não tem direito à inamovibilidade.
também tem natureza de sanção, podendo ser aplicada ao servidor após o devido processo disciplinar.
não se sujeita ao controle judicial, por se tratar de ato administrativo discricionário.
não gera direito ao recebimento de ajuda de custo.
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