449477
Ano: 2016
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Leopoldina-MG
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: IDECAN
Orgão: Pref. Leopoldina-MG
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“Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19/05/16) suspender uma lei, válida desde abril deste ano, que autorizou pacientes com câncer a fazer uso da chamada ‘pílula do câncer’. No mesmo julgamento, os ministros mantiveram suspensas decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer a substância. Na sessão, o plenário da Corte analisou um pedido de liminar (decisão provisória) da Associação Médica Brasileira (AMB.) para suspender a lei, aprovada no Congresso e sancionada em abril pela presidente afastada Dilma Rousseff. No julgamento do mérito, ainda sem data prevista, o plenário deve decidir se anula, ou não, a lei.” A polêmica em torno da liberação ou não dessa pílula já se arrasta a bastante tempo no cenário nacional. Foi descoberto na década de 70 pelo químico Gilberto Orivaldo Chierice, professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP) em São Paulo é baseada na sintetização da:
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