- Assistência SocialBenefícios Eventuais e de Prestação Continuada/LOAS
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas SociaisPNAS: Política Nacional de Assistência Social
- Políticas SociaisSUAS: Sistema Único de Assistência Social
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define benefícios assistenciais que podem ser garantidos à população de acordo com critérios e avaliações. Com base nessa lei, julgue o item seguinte, relativo a natureza, periodicidade e características desses benefícios.
O benefício eventual é a garantia de um salário mínimo, uma única vez, aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Esse valor poderá ser revisto com base nas leis orçamentárias e na arrecadação de estados e municípios, com a aprovação do conselho de assistência social local.
O benefício eventual é a garantia de um salário mínimo, uma única vez, aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Esse valor poderá ser revisto com base nas leis orçamentárias e na arrecadação de estados e municípios, com a aprovação do conselho de assistência social local.