Com base na Portaria nº 344/1998 e considerando-se o que dispõe sobre a notificação da receita, analisar a sentença abaixo:
A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura (1ª parte). A Notificação de Receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação (2ª parte).
A sentença está: