Sobre licitações, é INCORRETO afirmar:
A tomada de preço é a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
É lícita a utilização de convite e de tomada de preços para a aquisição de parcelas de uma mesma obra ou serviço, desde que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
São tipos de licitação: menor preço, melhor técnica e técnica e preço, sendo que na modalidade pregão, o único tipo de licitação aceito é o de menor preço.
A ocorrência do estado de calamidade pública, decretado pelo Congresso Nacional em 2020 por conta do coronavírus, se configura como uma das situações excepcionais nas quais se pode dispensar licitação.
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