A casa de máquinas dos elevadores tem de situar-se, preferencialmente, acima da(s) caixa(s) do(s) elevador(es) e ser exclusivamente destinada aos elevadores, não sendo permitido o seu uso como depósito, circulação ou local para instalação de equipamentos alheios ao funcionamento dos elevadores. As especificações técnicas relativas à casa de máquinas estabelecem que: