O texto a seguir ilustra o descompasso entre os conceitos de comunicação pública e a comunicação de alguns órgãos públicos:
Os nomes e os salários de juízes e servidores do Tribunal de Justiça estão na internet, mas a consulta ainda é limitada. Recentemente, a Corte disponibilizou apenas a folha de abril, em formato restrito, apesar de, há um ano, a Lei de Acesso à Informação determinar que os sites de órgãos públicos simplifiquem a busca. Os dados devem estar em local de fácil identificação e serem liberados para cópia em diferentes bases, inclusive na forma de planilhas de texto, para propiciar a análise do conteúdo de maneira ampla. No caso dos vencimentos, essa é a única forma de detectar eventuais distorções, como pagamentos acima do teto.
Um representante do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas detectou alguns problemas ao acessar o site. “Primeiro, o usuário demora para achar o que procura, já que os salários não estão em local visível. Quando encontra, os dados estão em formato fechado. Não é possível fazer cruzamentos nem estabelecer comparações”
(Disponível em: <http://www.informacaopublica.org.br/node/2969>. Acesso em: 23/07/13.)
A comunicação pública é encarregada de tornar a informação disponível ao público para fins de estabelecer a relação e o diálogo e, para que isso tenha efetivamente algum efeito na sociedade, o Tribunal de Justiça deveria, para melhorar a sua comunicação:
1. fazer a divulgação sob a forma de informação prática.
2. garantir a fiabilidade jurídica apenas para informações específicas.
3. disponibilizar os dados na forma utilizada pelo próprio Tribunal.
4. respeitar as disposições legais.
Estão corretos os itens: