O Conselheiro do Tribunal de Contas, após a posse poderá
exercer qualquer atividade profissional remunerada ou emprego remunerado em empresa privada.
celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público interno para fornecimento ou execução de serviços mesmo que o contrato obedeça a normas uniformes.
exercer cargo de direção administrativa ou técnica, de estabelecimento de ensino, remunerado.
exercer outro cargo de magistério público ou particular, de nível universitário, observada a correlação de matérias e compatibilidade de horários.
exercer qualquer cargo de magistério público ou particular.
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