A deficiência auditiva é considerada flutuante e progressiva quando há piora e melhora do limiar tonal de pelo menos:
1 dB (decibel) entre as audiometrias, sendo sempre pior o resultado da última audiometria e nas frequências altas
15 dB entre as audiometrias, com uma diferença no limiar tonal para pior de pelo menos 15 dB entre a primeira e a última audiometria, em uma ou mais frequências
5 dB entre as audiometrias, com variação no limiar tonal para mais ou menos 5 dB entre a primeira e a última audiometria, nas frequências da fala
10 dB entre as audiometrias, com variação no limiar tonal sempre nas mesmas frequências entre a primeira e a última audiometria e que sejam consecutivas
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