Inexecução ou inadimplência do contrato é o descumprimento de suas cláusulas, no todo ou em parte. Pode ocorrer por ação ou omissão, culposa ou sem culpa, de qualquer uma das partes, caracterizando a mora ou o descumprimento integral do ajustado. Qualquer uma dessas hipóteses responsabiliza o inadimplente. Neste sentido, uma vez configurada a hipótese de incidência do art. 70, I da lei de regência dos certames, ensejar-se-ão as seguintes consequências jurídicas: