Disciplina: Conhecimentos Bancários
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A Lei do Mercado de Valores Mobiliários (Lei n.º 6.385/1976) dispõe que nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem o prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mediante a colocação junto ao público investidor dos valores mobiliários registrados na CVM, as empresas podem captar recursos necessários à execução de projetos, reorganização de atividades, adequação de passivo, entre outras, enquanto os fundos de investimento imobiliário recorrem à poupança pública para atingir os objetivos previstos em seu regulamento. Acerca desse tema, julgue o item abaixo.
O registro de distribuições secundárias se destina a distribuições de valores mobiliários já emitidos, que não se encontram em circulação no mercado, tais como a revenda de títulos detidos por acionista controlador ou grande acionista, grande bloco de títulos, ou operações em que se caracterize um esforço de vendas. De um modo geral, a sistemática de disseminação das informações prestadas por ocasião do registro de distribuição secundária deve ser simples, consistindo em um edital publicado em jornal de grande circulação.